Mais de 20 anos de
experiência
em contabilidade ajudando
empreendedores
Ícone para exibir Menu
Ícone para fechar o menu
HOME
EMPRESA
SERVIÇOS
CONTATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA BENETS PNEUMATICA DO BRASIL TDA CNPJ: 07.461.554/0001-35 NIRE: 35219935393 Pelo presente instrumento particular de Distrato Social, os abaixo-assinados JOSE LUIZ DE ALMEIDA, nacionalidade: brasileira, casado no regime de comunhão parcial de bens, natural da cidade de Campo Grande/MS, nascido(a) em: 09/01/1965, n° do documento de identidade: RG 671794991 Órgão Emissor: SSP/SP, Empresário, n° do CPF: 35653108120, residente e domiciliado na Rua Paulo Franco, 85 - apartamento 44- Bairro: Vila Hamburguesa, São Paulo - SP CEP 05305-030 e RUBENS CARLOS RODRIGUES , brasileiro, divorciado, nascido em 07/08/1957, aposentado, natural de Catanduva, Estado de São Paulo, portador da CNH/Detran/SP nº 02404703879 e inscrito no CPF(MF) sob o nº. 015.864.048-90, residente e domiciliado a Rua Coriolano Roberto Alves, 115 – Jardim Eulina – Campinas – SP - CEP: 13063-440, únicos sócios da empresa BENETS PNEUMATICA DO BRASIL LTDA, com sede a Rua Saldanha Marinho, 1115-A, no bairro Centro, município de Campinas – SP, CEP 13013-081, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nire nº 35219935393 em sessão de 19/05/2005, e posteriores alterações e inscrita no cnpj sob o nº 07.461.554/0001-35, estando entre si justos e combinados resolvem liquidar, distratar, dissolver e extinguir a referida sociedade, sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica extinta e dissolvida esta sociedade que encerrou todas as suas operações e atividades em 04/11/2025. CLAUSULA SEGUNDA Procedida a liquidação da sociedade, os sócios nada recebem a título de haveres, por inexistência de saldo remanescente. CLÁUSULA TERCEIRA Os sócios dão entre si e à sociedade, plena e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato. CLÁUSULA QUARTA A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes, fica solidariamente a cargo de ambos os sócios JOSE LUIZ DE ALMEIDA e RUBENS CARLOS RODRIGUES limitada à proporção de suas quotas. CLÁUSULA QUINTA A guarda dos livros e documentos fiscais, ficará a cargo e responsabilidade do Sr. JOSE LUIZ DE ALMEIDA, nacionalidade: brasileira, casado no regime de comunhão parcial de bens, natural da cidade de Campo Grande/MS, nascido(a) em: 09/01/1965, n° do documento de identidade: RG 671794991 Órgão Emissor: SSP/SP, Empresário, n° do CPF: 35653108120, residente e domiciliado na Rua Paulo Franco, 85 - apartamento 44- Bairro: Vila Hamburguesa, São Paulo - SP CEP 05305-030, nomeado neste ato e por deliberação dos sócios como Liquidante da sociedade para todos os fins de direito, atendendo o artigo 51,§2º e artigo 1.036 C.C. E por estarem as partes de perfeito acordo quanto a dissolução, assinam o presente Distrato Social, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. São Paulo, 04 de Novembro de 2025 ____________________________________________ JOSE LUIZ DE ALMEIDA ____________________________________________ RUBENS CARLOS RODRIGUESDigite suGERAR DOCUMENTO PREENCHIDO NO LOCAWEB PELO LOCAWEb - criar um formulário JotForm (gratuito) O jot form pode: Receber dados Preencher o contrato automaticamente Gerar pdf Enviar para você e cliente Voce pode incorporar no site via frame (locaweb aceita tranquilamente) Depois Criar automação com zapier/make CONTRATO CLAUSULAS: CLAUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO CLAUSUL 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA CLAUSULA 3 – PRAZO CLAUSULA 4 – VALOR E PAGAMENTO CLAUSULA 5 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE CLAUSULA 6 – CONFIDENCIALIDADE CLAUSULA 7 – RESCISÃO CLAUSULO 8 - FOROa mensagem aqui
Aceite
Aceite *
sim
nao
Enviar